sábado, 22 de abril de 2017

PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PED BELÉM/2017

RECURSO FAZ: PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PED BELÉM/2017, AMPARADO PELO REGULAMENTO DO PROCESSO DE ENCONTROS E ELEIÇÃO DAS DIREÇÕES - 6º CONGRESSO - MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA.

PARA: Diretório Estadual do PT do Pará.

No ultimo domingo 09 de abril foi realizado o processo de eleição internas do PT. Em Belém, o que vimos foi um festival de irregularidades que não condizem com as praticas internas do PT. Chegando a ser assustador a forma de apuração de votos, o que contamina todo o processo eleitoral. A mãe de todas as irregularidades consiste na conduta parcial e de má fé da COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM)  que em afronta todos os princípios democráticos, e sem qualquer justificativa, usurpou o papel das juntas apuradoras, tendo ela mesmas (COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM) ) apurado 14 das 41 urnas do pleito, ou seja, um terço de todas as urnas do PED 2017 foi apurado pela própria COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM)  ao arrepio do regulamento do 6º Congresso, do respeito às instâncias partidárias já que a executiva não foi convocada para isso decidir; contrariando o princípio da transparência já que fiscais das chapas não foram convocados para participar dessa apuração tanto que nas atas de apuração dessas 14 urnas não constam assinatura de fiscais das chapas; contrariando o bom senso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade porque ninguém de bom senso usurpa injustificadamente o poder conferido a outrem e não é razoável e nem proporcional tomar decisão açodada de indevidamente apurar 14 urnas que foram devolvidas pelas juntas apuradoras constituídas pela própria COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM)  por se apresentarem eivadas de irregularidades. A mais grave delas: parte das urnas chegou às mesas da junta apuradora sem lacre. Observe-se que a gritante parcialidade e autoritarismo da COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM)  não permitiu sequer que tais irregularidades fossem anotadas pelos mesários. A truculência da COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM) consistiu em recolher sumariamente tais urnas e na base do rolo compressor, sem qualquer apuração das irregularidades, determinar a apuração das urnas e mais, diante da recusa das juntas apuradoras em executar a tarefa em razão das irregularidades, a própria COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM)  assumiu a apuração repete-se, sem qualquer participação de fiscais das chapas. Estamos falando de um terço de votação, que pode alterar tanto a composição das chapas do diretório, da eleição de presidente e da composição de delegados ao Congresso.
Essa conduta parcial da COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM) que usurpou, atropelou e impediu a correta fiscalização das urnas que apresentaram irregularidades durante o processo de apuração, dessa maneira, colidindo frontalmente com os direitos e garantias contidos nos artigos 39°. e 41° do Regulamento 6º Congresso Nacional - Marisa Letícia Lula da Silva, coforme ocorrências contidas acima e detalhada ao longo desse documento, está assim capitulada:O Art. 39º do regulamento supra indica que: “Será garantida a fiscalização em todo o processo eleitoral [...].

§ 7º.: O cerceamento do livre trabalho da fiscalização acarretará abertura de processo disciplinar.

§ 8º: Cada fiscal poderá apresentar um relatório de registro de ocorrências, que deverá ser anexado à ata do PED municipal.”, assim como, o artigo 41º, pelo qual “Os relatórios de registro de ocorrência apresentados pelos fiscais serão obrigatoriamente considerados em qualquer julgamento que questione a realização da eleição ou da apuração.” (fonte: 6º CONGRESSO - Marisa Letícia Lula da Silva. REGULAMENTO DO PROCESSO DE ENCONTROS E ELEIÇÃO DAS DIREÇÕES; 2017; p. 11 e 12).

As irregularidades que vamos descrever a seguir são parte do vício essencial  narrado acima. Ressalte-se que só o até aqui exposto já é motivo robusto para anulação de todo o processo eleitoral.

Das ocorrências na votação:

No local de coleta de votos da Associação dos Portadores de Pessoa com Deficiência (APPD), a votação iniciou apenas às 10h30min. O atraso na abertura da urna se deu pela decisão da Secretária Municipal de Organização de protelar o inicio da votação até que o mesário indicado por outra chapa chegasse ao local. Ocorre que no mesmo local já havia eleitores e mesários presentes para iniciar o processo de votação. A demora na abertura da urna fez com que aproximadamente oito eleitores fossem embora sem votar.

Art 24º. As urnas deverão ser instaladas em locais públicos, conhecidos, previamente designados e de fácil acesso; onde as urnas deverão permanecer abertas das 9 às 17 horas.

No DABEL na Associação Carnavalesca DEIXA FALAR foi encerrada a votação antes do horário regulamentado; nesse local a Secretária Municipal de Organização proibiu que os representantes da chapa Pra Mudar o Partido pudessem acompanhar o deslocamento das urnas até a sede do PT, assim como nem mesmo o próprio candidato na zonal Janio Miglio (candidato único) teve o direito de acompanhar as urnas. Alegou que a responsabilidade de transportar as urnas era do PT de Belém e que somente ela poderia levar as urnas, impedindo assim o direito dos representantes das chapas de acompanhar todo o processo conforme o artigo Art 39º do regulamento do PED-2017.

Registra-se ainda que na APPD dois cidadãos estiveram no local de votação distribuindo santinhos da candidata Milene Lauande, abordando os/as eleitores/as que chegavam para votar. Questionados se eram do PT os dois jovens alegaram não ser do PT e terem sidos contratados pela candidatura de Milene Lauande para distribuir o material.

Distribuição de combustível para realização do PED Belém/2017:

No dia da eleição foi distribuído pelo Secretário Municipal de Finanças do PT, Nazareno dos Santos, requisições de combustível para abastecimento de veículos, do posto de gasolina Azulino (Belém), credenciado em nome da candidata Milene Lauande.

Requisições como a, supra citada, foram entregues aos responsáveis distritais, a exemplo do distrito DAENT, como “estrutura de apoio” para realização organizativa do PED naquela zonal.

Temos provas de que pelo ao menos, desde 05 de abril, tais requisições de combustíveis vinham sendo emitidas pela cliente (é assim que está na requisição) Milene Lauande. Solicitamos a imediata apuração dessa irregularidade: Das duas uma, ou a candidata Milene estava a financiar a realização do PED ou a Executiva Municipal estava a financiar a candidatura Milene. Em um e em outro caso, está configurada a corrupção ativa e passiva. Resta saber quem é o ativo e o passivo dessa relação. De toda sorte, houve manifesto crime eleitoral mesmo aos olhos do regimento do 6º. Congresso.
Outro problema maior que não quer calar. Houve financiamento público nesse episódio do fornecimento de gasolina?

Do número de votantes nos distritos:
A media de votação nos distritos foi praticamente às mesmas em 7 das 8 zonais. Em uma zonal (DASAC) o numero de eleitores foi bem maior do que os outros distritos.  Estranhamente neste distrito à ampla maioria das urnas estava com indícios de fraudes, o principal deles a ausência de lacre, razão pela qual as juntas apuradoras, todas elas constituídas pela COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM) , se negaram a apurá-las.

Da apuração:
Das 41 urnas utilizadas na eleição, 14 urnas tiveram suas apurações recusadas pelas mesas apuradoras em razão de irregularidades grosseiras. Diante dessa situação, parte da executiva municipal do PT/Belém reunida sem convocação para tal, decidiu deliberar por 8 votos a 1 pela apuração dessas urnas comprometendo, dessa maneira, ainda mais a lisura do pleito eleitoral. Observe-se que decidiu apurar sumariamente, sem qualquer perspectiva de aferir as irregularidades que motivaram as juntas apuradoras devolverem as urnas sem apurá-las.

Só para ilustrar a distorção dessa nefasta prática no resultado eleitoral, no local de votação do DASAC na sede do C.C. Unidos Venceremos das três (3) urnas, uma (1) tinha lacre,  o resultado nesta foi de 17 votos para o candidato Paulo Gaya e 14 votos para a candidata Milene Lauande; em um das duas outras urnas que chegaram sem lacre, o resultado foi de 70 votos para a candidata Milene Lauande e 09 para o candidato Paulo Gaya. A proporção de eleitores votando em uma urna e de eleitores que votaram em outra mostra ser completamente desproporcional, desafia qualquer amostra estatística considerando que  os eleitores da analise em tela residem no entorno dessas urnas coletoras de voto.

Outra situação seria é que nas urnas desse mesmo local (sede do C.C Unidos Venceremos), é perceptível o numero de assinaturas duplicadas. Bastando checar o caderno de votação.

No festival de irregularidades também ocorreu urnas em que a COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL decidiu por rasgar até 06 votos para “salvar” a urna.

Em pelo menos seis urnas os mesários não assinaram a cédula de votação.

De outras situações de irregularidades:
Os trabalhos de apuração das urnas do município de Belém, foram iniciados aproximadamente às 21h do dia 9 de abril do corrente, a COM requisitou às chapas que indicassem representantes para a apuração das urnas. Constituídas as mesas apuradoras, foi informado por membros da COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM)  que caso houvesse discrepâncias entre as informações do mapa eleitoral, caderno de assinaturas e cédulas eleitorais superiores a margem de erro de 2%, as mesmas deveriam ser devolvidas à COMISSÃO, sem que fosse realizada a apuração pelas mesas apuradoras e tampouco se registrasse as irregularidades encontradas.

Foram devolvidas à COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL - COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM)  14 urnas do total das 41 urnas do PED no município de Belém, ou seja, 34% do total das urnas apresentaram irregularidades, tais como: urnas sem lacre; mapas de votação sem nenhuma assinatura, seja de mesários ou fiscais; cédulas contidas na urna sem assinatura de validação pelos mesários; número de cédulas contidas na urna superior ao número de assinantes/votantes; urnas com 100% de votos apenas em uma única candidatura e chapas; etc.

Após a devolução pelas mesas apuradoras das urnas irregulares à COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL, a mesma impediu a presença dos representantes das chapas: ESQUERDA PETISTA 420 (estadual); ESQUERDA PETISTA 620 (municipal) – MARCELO DANIEL MARTINS MEIRA (CNF: 5006234) – e da chapa PRA MUDAR O PARTIDO 601 (municipal) – ROLANDO NORONHA BATISTA (CNF: 489650), que também estava oficialmente inscrito para representar a candidatura de PAULO GAYA 501, a presidente do PT-Belém na sala da COMISSÃO. Ambos tiveram seus direitos de representação usurpados, ao serem por diversas vezes expulsos da sala, a qual foi realizada a APURAÇÃO FINAL E ILEGÍTIMA das 14 urnas, 34 por cento dos eleitores, com indícios de irregularidades. Sob a alegação sem fundamento normativo ou base legal/partidária, uma vez que não houve a convocação oficial, nem extraoficial dos membros da EXECUTIVA MUNICIPAL DO PT, para tal situação. E mesmo, que houvesse tal convocação, ainda sim seria irregular e ato de usurpação e atropelo do Art 28º, que afirma, sem equívocos que: “Encerrada a votação, será realizada a apuração, coordenada pela Comissão Organizadora Municipal” (fonte: 6º CONGRESSO - Marisa Letícia Lula da Silva. REGULAMENTO DO PROCESSO DE ENCONTROS E ELEIÇÃO DAS DIREÇÕES; 2017; p. 08). O impedimento da fiscalização dos representantes supra, formalmente e legalmente inscritos, configura PRÁTICA DE ATOS GRAVÍSSIMOS ATENTATÓRIOS À LISURA DO PED DE BELÉM/2017, o que por si só fundamenta e garante a solicitação e o correto ato de anulação do processo em tela.


DAS OCORRÊNCIAS NAS MESAS APURADORAS DO PED

DISTRITO DASAC
As três urnas que funcionaram no bar Nato Sopa (DASAC), onde foi constado pelas mesas apuradoras, varias irregularidades sendo que nessas urnas a votação da candidata da chapa  foi mais de 90% dentro do apurado. Entre as Irregularidades foram encontradas urnas estavam sem lacre para a apuração, completamente abertas.

Das três urnas do centro comunitário UNIDOS VENCEREMOS foi constatada, além da ausência de lacre e urnas abertas, a esmagadora vantagem de votos em favor da candidata MILENE LAUANDE 580, em duas urnas que estavam com irregularidade, porém em uma urna que foi apurada devidamente sem indícios de irregularidade na mesma seção, o resultado foi 17 votos para o candidato Paulo Gaya e 14 votos para a candidata Milene Lauande.

LOCAL DE VOTAÇÃO: SÃO DOMINGOS (DAGUA)
A votação neste local de votação iniciou às 08 horas. Ferindo o Art 5º. “O PED municipal renovará as direções municipais e escolherá os delegados e delegadas estaduais, que serão eleitos através de chapas estaduais, por cédulas e voto secreto realizada em todo o país no dia 9 de abril de 2017, das 9 às 17 horas, de acordo com o horário de cada região”.

URNA Nº 4: Urna entregue sem lacre. Todos os votos foram para a chapa estadual 400 e para a candidata a presidente municipal nº 580 (total 43 votos), nenhum branco.

URNA N° 1: Apenas 22 assinaturas no caderno e na urna foram depositadas 24 cédulas. O mapa não foi assinado nem por fiscais, nem por mesários e seis cédulas das 24 não havia assinatura. Foi devolvido pela mesa apuradora e voltou pra COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM) .

LOCAL DE VOTAÇÃO NATO SOPA
URNA N°1: 27 assinaturas e depositadas na 28 cédulas.
08 votos que não tinha assinaturas dos mesários foram destruídos na apuração realizada pela COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL.

URNA N°3: Número de cédulas na urna 35, com apenas 31 assinaturas na lista de votação.

URNA N° 01: Preencheu o mapa de votação o militante MANOEL SIQUEIRA que durante todo o dia atuou no local de votação como boca de urna em favor da candidata n° 580 e das chapas 400 e 680 e aproximadamente das 15:30h assumiu a responsabilidade de mesário.

LOCAL DE VOTAÇÃO UNIDOS VENCEREMOS
URNA N°03: a urna foi entregue sem lacre na sede municipal do PT Belém.

DO RECURSO

  1. Solicitar ao Diretório Regional que retenha todas as urnas, mapas eleitorais, listas de votação, cédulas não utilizadas, atas de encerramento de votação e apuração;

  1. Que o Diretório Regional solicite as atas com as devidas motivações que determinaram a usurpação cometida pela COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM)  de se transformar em mesa apuradora;

  1. Que o Diretório Regional apure a distribuição de gasolina e para tal anexamos cópia de requisição que comprova corrupção na distribuição de gasolina.

  1. A anulação de todo o processo eleitoral do PED 2017 em razão de que cerca de trinta e quatro por cento das urnas estavam eivadas de irregularidades, ou seja mais de um terço da eleição contaminada,  tanto que foram rejeitadas pelas mesas apuradoras, mesas essas constituídas pela própria COE/COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COM) ;

  1. O pedido de anulação se baseia nas irregularidades narradas ao longo do pedido e no fato de que o apurado nas 14 urnas com indícios claros de fraude interfere diretamente no resultado final da eleição; e que tais vícios são insanáveis ferindo mortalmente a vontade do eleitor e a transparência do pleito.

  1. Solicitar Processo Disciplinar nos termos do art. 39 inciso 7º do Regulamento do 6º para apurar a irregular conduta dos membros da COE/Executiva que usurparam o papel das mesas apuradoras de voto,

  1. .


____________________________________
ROLANDO NORONHA BATISTA (CNF: 489650)

Em representação da
Candidatura a presidente municipal PT/Belém, Paulo Gaya – 501.
Chapa Municipal “Belém Pra Mudar o Partido – 601
Chapa Estadual “Esquerda Petista” – 420
Chapa Municipal “Esquerda Petista” – 620


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