quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Resolução sobre as eleições 2014


(será atualizada e complementada pela Dnae na reunião de 1 e 2 de fevereiro de 2014)
1.Em 2014, o "centro da tática" é reeleger Dilma.
2.Na opinião da Articulação de Esquerda, devemos reeleger Dilma em condições dela fazer um segundo mandato superior ao atual, entendendo por superior um mandato que contribua para as reformas estruturais (política, mídia democrática, tributária, urbana, agrária etc.).
3.Reeleger Dilma em condições dela fazer um segundo mandato superior ao atual exigirá uma ação do conjunto do Partido, dos aliados democrático-populares, da cúpula do governo.
4.Para que esta ação ocorra, é necessário que a maioria que dirige o PT mude de postura. Hoje esta maioria não está disposta a adotar o programa, a linha de campanha e a política de alianças coerentes com o objetivo de vencer as eleições 2014 criando as condições para um segundo mandato superior ao atual.
5.Mesmo assim, nós da Articulação de Esquerda faremos a nossa parte, da seguinte forma:
a) incidindo no debate sobre a tática, política de alianças e programa da campanha Dilma, tanto nos estados quanto em âmbito nacional, em particular no encontro nacional extraordinário de abril de 2014;
b) lutando pela indicação de candidaturas majoritárias do PT ou aliadas, comprometidas com a tática de reeleger Dilma em condições dela fazer um segundo mandato superior ao atual;
c) trabalhando para eleger candidaturas proporcionais petistas comprometidas com esta tática;
d) produzindo uma orientação visual, programática e tática para as candidaturas proporcionais de petistas que são militantes da AE e aliados.
e) incorporando em nossa ação política geral, em particular na ação de nossas pré-candidaturas e candidaturas, a coleta de assinaturas do Projeto de Lei de Iniciativa Popular por uma Lei da Mídia Democrática e a organização do Plebiscito Popular pela Constituinte exclusiva.
6.Para dar consequência ao que foi exposto anteriormente, é fundamental que a Articulação de Esquerda e aliados tenhamos candidaturas em todos os estados em que isto for possível, em especial naqueles onde temos base partidária, eleitoral e social que torna factível eleger tais candidaturas. Não apenas candidaturas proporcionais: onde houver esta possibilidade, devemos estimular o lançamento de militantes da AE e aliados para cargos de governador, vice-governador, senado e suplentes.
7.Neste sentido a direção nacional da AE deve acompanhar as discussões e estimular o lançamento de candidaturas a deputado federal e estadual de militantes da AE, especialmente nos estados de Sergipe, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Espírito Santo.
8.No caso do estado do Espírito Santo, a direção nacional da AE deve acompanhar, também, o debate sobre a candidatura ao Senado.
9.Naqueles estados onde a AE apoiou, faz parte de mandatos ou já se comprometeu a apoiar candidaturas proporcionais de militantes amigos da AE, a direção nacional também deve acompanhar atentamente o processo, no sentido de potencializar a influência organizada da tendência. Entendemos que este é o caso, por exemplo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Ceará.
10.Nos estados onde hoje não temos parlamentares federais ou estaduais, nem participamos de mandatos federais/estaduais amigos, a tendência deve debater o lançamento de candidaturas a federal e/ou estadual, ou o apoio de candidaturas de amigos da AE. Entendemos ser este o caso de estados como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará, Rondônia, Amapá, Tocantins, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal e Paraíba.
11.A direção nacional deve ser informada e participar de todas as discussões eleitorais, cabendo ao companheiro Adriano Oliveira centralizar as informações a respeito e fazer a interface entre a discussão nos estados e a direção nacional.
12.As direções estaduais devem coordenar o debate sobre nossa tática eleitoral em cada estado, em consonância com a tática nacional acima exposta.
13.A participação das instâncias da AE não deve se dar apenas no momento de definição das candidaturas, mas também na campanha e no curso do mandato. É preciso dar o máximo de organicidade que for possível aos mandatos, tanto no que diz respeito a sua linha política, quanto a seu plano de trabalho e a composição de suas equipes.
14.Naqueles casos em que houver polêmica acerca da tática da AE, num determinado estado, as instâncias devem ser convocadas a decidir, observados os critérios previstos em nosso regimento interno: convocatória com tempo hábil, exposição clara e ampla das diferentes posições, voto reservado aos dirigentes da AE em dia com suas obrigações para com a tendência ou aos militantes em dia e com no mínimo 1 ano de militância na tendência.
15.O fortalecimento institucional da AE faz parte do esforço de difusão de nossas idéias e de ampliação de nossa força na disputa ideológica, social, eleitoral e partidária.

16.Recomenda-se a leitura do estatuto do Partido e da resolução do DN do PT, acerca do processo de escolha de candidaturas.

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